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Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 10 anos
OAB vai ao STF por legalidade de casamento homoafetivo
Âmbito Jurídico
·
há 10 anos
Nobres colegas, apesar de fazer parte dos quadros da OAB por ser advogado militante, lamento pelo fato da minha entidade, se preocupar com coisas tão desnecessária no momento. A OAB esta fugindo do seu papel principal que é zelar pelo bem estar da coletividade, por ser um dos pilares do Estado democrático de direito, deveria esta preocupada em combater as mazelas sociais que estão estrangulando a sociedade aos poucos. A OAB deveria ir ao STF para obrigar o Estado a cumprir com a sua obrigação Estatal em relação aos direitos básicos fundamentais do cidadão, saúde, educação, segurança pública e outros, serviços estes que estão sendo prestados atualmente de forma precária, como se fossem esmolas dadas pelo Estado, o povo esta morrendo nas portas dos hospitais por falta de atendimento médico, esta morrendo nas ruas vítima da criminalidade crescente, os cofres públicos estão sendo sangrados pela corrupção e demais outras mazelas. Com isso a OAB não se preocupa. Deveria era ajuizar um ação exigindo a punição dos agentes públicos e políticos por crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa por se encontrarem matando a mingua o cidadão aos poucos, mitigando seus direitos fundamentais e o mais grave, retirando seus direitos previdenciários e trabalhistas. A OAB deveria era esta se preocupando é com estas mazelas das quais também os gays são vítimas. A união entre pessoas do mesmo sexo já esta acontecendo com o aval do poder público. A entidade deveria esta defendendo era o cumprimento dos direitos básicos fundamentais do cidadão e não com este tipo de coisa, a OAB tem o dever de cumprir seu papel com coisas mais serias que estão acontecendo no País em face do cidadão. Essa é a minha opinião.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 10 anos
O cheiro da maconha do vizinho incomoda? Veja o que fazer
Correio Forense
·
há 10 anos
Nobres colegas, ninguém é obrigado a ficar doidão por tabela, a quem goste, mas é uma minoria, uma pessoa que fica exposta perto de uma pessoa esta fumando o cigarrinho do capeta, torna-se fumante passiva da maconha, crack e demais outras que são inaladas por meio de vaporização ou fumaça. Os danos fisiológicos serão os mesmos daquele que fuma maconha ou outras drogas. Não se pode olvidar, fumar o cigarrinho do capeta em sua casa ou em seu apartamento, não desconstitui a conduta ilícita passiva de repressão estatal, portanto, aquele que sendo incomodado por um vizinho integrante da esquadrilha da fumaça, pode denunciá-lo. Vale destacar que boa parte dos usuários de drogas, traficam também, portanto, denunciar é o melhor caminho. Agora, o que não pode, é um cidadão néscio usuário de drogas, submeter uma pessoa a suportar a marola desta porcaria de forma forçada e indesejada. Ademais, a regra do principio da inviolabilidade do domicilio, não se aplica aos usuários de drogas, quando esta consumindo droga, pois encontra-se praticando um crime, autoriza a entrada da polícia sem mandado. Regra “Art. 5º da CF/88 "(...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”(Gomes, Luiz Flávio, Código Penal, Código de Processo Penal, Legislação Penal e Processual Penal, Constituição Federal/ Brasil; 12º edição, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág.26)". Portanto. mesmo que seja um crime de menor potencial, não deixou de ser crime, inclusive a posse da droga. Outra sandice, é comparar cheiro de droga com cheiro de comida, nada a ver, o cheiro de certos alimentos cozinhando não é nocivo a saúde ou a vida, a droga é, principalmente, ao usuário passivo, fumante por tabela. Ademais, direito fundamental, não garante a prática de crimes. Portanto, deve-se denunciar o vizinho usuário de drogas que estiver lhe incomodando com a marola do cigarrinho do capeta.
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Diogo Maciel
Comentário ·
há 10 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 10 anos
Bom se o mundo dos fatos se resumisse nessa máxima de "atender bem ao cliente e passar confiança, sem cobrar, que o cliente volta".
Vivemos num mundo (e, especificamente, em um país) onde "tirar vantagem" é regra.
Não são todos os clientes que agem assim, mas a postura não é rara: agendam horário, são atendidos, dúvidas são sanadas, e, depois disso nunca mais pisam no escritório ou sequer atendem ligações.
Sejamos mais pragmáticos e atentemo-nos ao meio onde vivemos, em que a busca por "uma informaçãozinha rapidinha" ou "uma orientaçãozinha simples" acaba sendo justificativa para não pagar pelo serviço intelectual do profissional.
Há clientes que -sem o devido preparo- chegam no escritório achando que estão com a "causa elucidada" (pesquisaram do jeito deles, separaram documentos do jeito deles) e espearm, assim, obter redução no valor dos honorários.
Há clientes que, avisados de que a consulta é cobrada, relutam em pagá-la após realizada. Alguns dão desculpas, dizendo que irão receber o salário na semana que vem, e nunca mais voltam.
Teorias são bonitas, vontade de ajudar ao próximo também. Mas pensem nos milhares de reais gastos com a faculdade, com a prova da OAB, além dos sacrifícios pessoais que cada um teve que enfrentar pra chegar aonde chegaram.
Por isso estou com o colega Anderson Reuse: se for uma simples conversa para expor o problema e obter um "norte", tudo bem não cobrar. A partir do momento em que informações técnicas são passadas com maior detalhamento, entendo ser uma afronta à dignidade da profissão a não cobrança.
E tudo depende de nós mesmos. Brasil é o país do "jeitinho", todo mundo sabe disso (e que me perdoem os politicamente corretos!). Devemos atuar sem ingenuidade e sem muita sede, sob pena de transformarmos cada vez mais a advocacia num múnus aviltado. Ser "múnus público" não é fator autorizador de gratuidade. Somos, acima de qualquer coisa, PROFISSIONAIS que lutaram muito para chegar aonde chegamos, e merecem ser remunerados pela mais simples das informações que venham a ser repassadas.
Professor não "dá" aula, embora a expressão idiomática seja esta ("dar aula"). Ele VENDE as aulas. Advogados VENDEM informações e serviços.
Não sejam a causa da banalização da própria profissão.
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